Prefácio: algumas observações sobre os
agrupamentos profissionais
Para o Durkheim, o estado de anomia, pelo qual passa a
sociedade de seu tempo, pode ser superado apenas por meio da formação de
corporações profissionais que consigam submeter tanto empregados quanto patrões
às mesmas regras. Esses agrupamentos forneceriam o cimento moral necessário
para a organização social. Para ele, o grupo profissional tem um poder moral
capaz de cercear os egoísmos individuais, de avivar nos corações dos
trabalhadores um sentimento de sua solidariedade comum, impedindo que a lei do
mais forte se aplique de modo brutal nas relações industriais e comerciais.
Introdução: o problema
O
trabalho se divide em três partes principais:
-
saber qual a função da divisão do trabalho, isto é, a que necessidade ela
corresponde;
-
determinar as causas e as condições de que depende;
-
classificar as principais formas anormais que ela apresenta, a fim de evitar
que sejam confundidas com as outras e, consequentemente, o patológico ajudará a
compreender melhor o fisiológico.
Função da divisão do trabalho
1-Método para determinar essa função
- A divisão do trabalho, por aumentar a força produtiva e a habilidade do trabalhador, é condição necessária do desenvolvimento intelectual e material das sociedades; é a fonte da civilização. Entretanto, a civilização é desprovida de qualquer caráter moral; ela não apresenta os sinais exteriores pelos quais se reconhecem os fatos morais.
- A moral é o mínimo indispensável, é o estritamente necessário para o bom funcionamento da sociedade. Ela nos obriga a seguir um caminho determinado em direção a um objetivo definido. Nem a atividade industrial, nem a arte tem um poder moralizante capaz de orientar a conduta.
- Embora a ciência possua um caráter moral, ela – a verdadeira ciência- está restrita a poucos e, portanto, não serve como fundamento moral, bem como a arte e a indústria.
- Existe uma solidariedade social decorrente de um certo número de estados de consciência comuns a todos os membros da mesma sociedade. É ela que o direito repressivo representa materialmente, pelo menos naquilo que tem de essencial.
- Pode-se medir o grau de concentração alcançado por uma sociedade em conseqüência da divisão do trabalho social, segundo o desenvolvimento do direito cooperativo com sanções restitutivas.
Os
serviços econômicos que a divisão do trabalho pode prestar são insignificantes
se comparados ao efeito moral que ela produz. Sua verdadeira função é criar
entre duas ou várias pessoas um sentimento de solidariedade.
Em
que medida a solidariedade que ela produz contribui para a integração geral da
sociedade?
Para
responder essa questão se faz necessário classificar as diferentes espécies de
solidariedade social.
Solidariedade social: fenômeno totalmente moral que se cristaliza por meio do
direito. Onde é forte, inclina fortemente os homens uns para os outros,
coloca-os frequentemente em contato, multiplica as ocasiões em que têm que se
relacionar. O número dessas relações é diretamente proporcional ao das regras
jurídicas que as determinam. Portanto, para definir as diferentes espécies de
solidariedade social, convém classificar as diferentes regras jurídicas de
acordo com as diferentes sanções ligadas a elas. Há dois tipos de sanções:
sanções repressivas e sanções restitutivas. Cada uma corresponde a um tipo de
solidariedade social.
2 – Solidariedade mecânica ou por
similitudes
Crime – Constitui
uma ruptura da solidariedade social. Ato que, num certo grau determina contra
seu autor aquela reação característica que se denomina pena. Um ato é criminoso
quando ofende as condições consolidadas da consciência coletiva, ou seja,
quando transgride as regras jurídicas.
Sentimentos coletivos – Não apenas são inscritos em todas as consciências, mas
são, também, fortemente gravados. Emoções e tendências profundamente enraizadas
em nós. Isso
torna lenta a evolução do direito penal.
Consciência coletiva – Conjunto de crenças e de sentimentos comuns à média dos
membros de uma sociedade. Sistema determinado que tem vida própria. Os
indivíduos passam e a consciência coletiva permanece. Ela é o tipo psíquico da
sociedade.
Coesão social – Decorre de uma certa conformidade de todas as
consciências particulares a um tipo comum, que não é senão o tipo psíquico da
sociedade.
Existem
dois tipos de consciência para Durkheim: Uma contém os estados pessoais a cada
um de nós e que nos caracterizam. Representa nossa personalidade individual e a
constitui. A outra representa o tipo coletivo, portanto, a sociedade. Esta
determina nossa conduta. Assim, não é em vista do nosso interesse pessoal que
agimos, mas perseguimos fins coletivos. Em suma, as duas consciências formam
uma só. Dessa assimilação total do individuo à sociedade, emerge a solidariedade mecânica.
Solidariedade mecânica – É uma espécie de solidariedade sui generis, nascida das semelhanças; liga diretamente o indivíduo
á sociedade. Além de uma ligação geral e indeterminada do indivíduo ao grupo,
torna também harmônicos os pormenores dessa conexão.
Direito repressivo – Próprio da solidariedade mecânica. Os atos que ele qualifica
como crimes são de dois tipos: àqueles que exibem uma dessemelhança violenta
contra o tipo coletivo; ou àqueles que ofendem órgão da consciência comum.
Pena – Ainda
que resulte de uma reação inteiramente mecânica, passional e irrefletida,
cumpre um papel. Serve para corrigir o culpado ou para intimidar possíveis
imitadores. Sua verdadeira função é manter a coesão social, ou preservar a
consciência comum em toda a sua vitalidade.
3 – Solidariedade devido a divisão do
trabalho orgânica
Direito restitutivo – Exprime uma solidariedade resultante da divisão do
trabalho
Solidariedade orgânica – Produzida pela divisão do trabalho. Se na solidariedade mecânica
prevalece a exigência de que os indivíduos sejam semelhantes, esta,
solidariedade orgânica, supõe que eles se diferem uns dos outros e necessita
que o indivíduo tenha uma esfera própria de ação, portanto, uma personalidade.
A consciência coletiva precisa deixar descoberta uma parte da consciência
individual, para que se estabeleçam funções especiais que ela não pode
regulamentar. A coesão que dela resulta é mais forte, pois, gera uma interdependência
entre os indivíduos
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*Este post trata-se de uma aula sobre a abordagem funcionalista de Durkheim. Mantive a apresentação em forma de tópicos porque acredito que cumpre melhor o objetivo didático.
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DURKHEIM, Émile.Da divisão
do trabalho social. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004
4 comentários:
Seu Blog é muito bom!
Obrigada Alexandre, espero que se torne frequentador assíduo.
Abs,
Janete
Jan, passo aqui para ler e lembrar de que fiz CS um dia e talz. Seu blog é maravilhoso. Voltarei mais vezes.
bjkas
Ebaaaaaa! Ganhei mais uma leitora. Obrigada minha querida amiga Mari. Não sabe como sinto saudades daquela época. Acho que foi nossa "Idade de Ouro".
Beijos,
Janete
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